O excesso de zelo das autoridades fiscalizadoras do trânsito e os inconvenientes resultantes do mesmo

Uma instituição particular de solidariedade social do Concelho de Cascais de apoio à 3ª. idade no dia 3 de Março, viu-se privada da sua carrinha de 9 lugares através da qual assegurava o transporte dos idosos das suas residências para o seu Centro de Dia e ao fim da tarde o regresso a casa. Isto porque a viatura havia embatido num poste de sinalização de trânsito, tendo ficado com a barra da direcção afectada. A viatura seguiu pelos seus próprios meios até à oficina onde se encontra reparada há mais dum mês. Só que entretanto perto do mesmo local ocorreu posteriormente um embate em várias viaturas e o seu autor pôs-se em fuga, deixando três viaturas danificadas. Alguém irresponsavelmente resolveu comunicar à polícia que entretanto apareceu no local de que a autoria desse procedimento havia sido do motorista que conduz habitualmente a carrinha de 9 lugares dessa Instituição, facto que não correspondeu à verdade, mas que motivou um procedimento por parte dos agentes da PSP na busca do motorista como se de um criminoso se tratasse. Mas como havia testemunhas de que o referido motorista não tinha sido o causador dos estragos nas três viaturas cujo autor se tinha posto em fuga sem ser identificado, os agentes acabaram por constatar que a informação de que dispunham inicialmente não correspondia à verdade. E num assomo de excesso de zelo, já com a carrinha recolhida na oficina para ser reparada, lavram um auto de apreensão dos documentos da mesma, por esta não se encontrar em condições de circulação. Obviamente que por essa mesma razão é que ela se encontrava na oficina para reparar. Os documentos que segundo os agentes deveriam chegar à DGV nos 15 dias seguintes à apreensão, chegaram apenas 40 dias depois. E como a viatura tem de ser submetida a uma inspecção especial o que não pode ocorrer num qualquer Centro de Inspecções de Automóveis, foi feita a marcação para um Centro da Terrugem, o que em princípio deveria ocorrer no dia 18 de Abril. Nesse próprio dia a oficina onde ocorreu a reparação da carrinha, foi alertada pelo engenheiro responsável de que a inspecção à mesma não se poderia realizar dado que lhes estavam com problemas técnicos o que lhes inviabilizava proceder à sua realização. Ou seja o excesso de zelo da Brigada de Trânsito da PSP de Cascais, que entendeu apreender documentos duma carrinha duma instituição de apoio a idosos que se encontrava já na oficina para efeitos de reparação, deu origem a que esta mesma Instituição se veja penalizada com o pagamento do aluguer, pelo 2º. mês consecutivo duma carrinha de substituição da sua viatura que se encontra há um mês reparada mas porque se encontra com os documentos apreendidos e por isso não podendo circular está dependente da realização duma inspecção especial que deveria ter ocorrido no dia 18 de Abril e que por impossibilidade do Centro de Inspecções Especiais da Terrugem, por se encontrar inoperativo determinado equipamento de teste, não pode ser realizada neste local essa inspecção, pelo que teve de ser efectuada nova marcação noutro Centro. Resumindo e concluindo.
Se o agente da PSP não fosse imbuído pelo excesso de zelo e não tivesse procedido à apreensão dos documentos da carrinha do Centro e esta que se encontra reparada há mais dum mês, poderia estar já a assegurar o transporte dos idosos das suas moradas para o Centro de Dia e deste para as suas moradas, mas graças a esse excesso de zelo, está a Instituição que vive da solidariedade social a ser penalizada com o pagamento do aluguer duma carrinha que está a assegurar esse transporte.

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