congeminações

A lei obriga os veículos automóveis a serem submetidos a inspecções para garantia da sua segurança

Ao abrigo dessa Lei os proprietários dos veículos ficam pois sujeitos a essas inspecções. Se forem inspecções resultantes da idade do automóvel, a oferta é variada em termos de Centros de Inspecção, mas se porventura os veículos tenham de ser submetidos a inspecções especiais o número de Centros é muito reduzido e em consequência disso sempre que por razões de inoperacionalidade dos equipamentos para a realização dessas inspecções os proprietários dos veículos que tenham de ser sujeitos a uma inspecção especial ficam dependentes da resolução do problema por parte dos Centros até que estes de novo voltem a ter condições para inspeccionar os veículos. Isto só num País do 3º. Mundo como o nosso é que acontece.
O veículo não pode circular porque tem de ser inspeccionado, mas como o Centro no qual foi feita a marcação para a sua realização não está em condições operacionais, a inspecção fica adiada até que haja operacionalidade. Entretanto os custos resultantes da imobilização do veículo são suportados pelo proprietário do mesmo que embora não tenha qualquer responsabilidade nisso tem de se sujeitar a que os Centros de Inspecção Automóvel (especiais) estejam operacionais para a efectuarem.